BIOGRAFIA

Sobre a Ouvidoria

A ouvidoria é um canal de comunicação entre a comunidade e a portal Minha Ouvidoria, cujo objetivo é receber, analisar e encaminhar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. É um espaço democrático que visa aprimorar a qualidade dos serviços prestados e a transparência das ações da Comunidade.

A ouvidoria é um importante instrumento de participação social, que permite à comunidade exercer sua cidadania e contribuir para a melhoria dos serviços públicos. Ela é responsável por receber as manifestações da comunidade, analisá-las e encaminhá-las aos setores competentes, garantindo que as demandas sejam atendidas de forma ágil e eficiente.

A ouvidoria é um canal de diálogo aberto e transparente, que busca estabelecer uma relação de confiança entre a comunidade e os moradores. Por meio dela, é possível identificar problemas e propor soluções, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Para entrar em contato com a ouvidoria, você pode utilizar os seguintes canais de atendimento:

Cadastre-se no Site: https://minhaouvidoria.com.br/ clicando no ícone ouvidoria, e após feito pode ser feito todo o seu manifesto junto ao portal.

A ouvidoria está à disposição para atender suas demandas e contribuir para a melhoria dos serviços prestados pela instituição Publicas.

Para os líderes comunitários, a ouvidoria é uma ferramenta importante para o fortalecimento da democracia participativa. Eles podem utilizar a ouvidoria para encaminhar demandas da comunidade, propor soluções e fiscalizar a gestão pública. Além disso, a ouvidoria pode ser um espaço para o diálogo entre os líderes comunitários e os moradores, contribuindo para a construção de uma relação de confiança e transparência.

A instituição reconhece a importância dos líderes comunitários e está aberta ao diálogo e à participação da comunidade na gestão pública. A ouvidoria é um canal de comunicação que pode ser utilizado para fortalecer essa relação e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.

 

Regimento Interno

O regimento interno de um site de ouvidoria é um documento que estabelece as normas e procedimentos para o funcionamento da ouvidoria. Ele deve ser elaborado com base nas diretrizes da instituição e nas normas legais aplicáveis.

O regimento interno deve conter informações sobre a estrutura da ouvidoria, as atribuições dos ouvidores, os canais de atendimento, os prazos para resposta, os procedimentos para tratamento das manifestações, entre outras informações relevantes.

A seguir, apresento um modelo básico de regimento interno para um site de ouvidoria:

# Regimento Interno da Ouvidoria

## Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 1º – Este regimento interno estabelece as normas e procedimentos para o funcionamento da ouvidoria do site [nome do site].

Art. 2º – A ouvidoria tem como objetivo receber, analisar e encaminhar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias dos usuários do site.

## Capítulo II – Atribuições dos Ouvidores

Art. 3º – Compete aos ouvidores:

I – Receber as manifestações dos usuários do site;

II – Analisar as manifestações recebidas;

III – Encaminhar as manifestações aos setores competentes;

IV – Acompanhar o andamento das manifestações;

V – Prestar informações aos usuários sobre o andamento das manifestações.

## Capítulo III – Canais de Atendimento

Art. 4º – Os usuários do site podem entrar em contato com a ouvidoria por meio dos seguintes canais:

I – Formulário eletrônico: [no painel do usuário]. ## Capítulo IV – Prazos para Resposta

Art. 5º – A ouvidoria não tem o prazo de para responder às manifestações recebidas, .

## Capítulo V – Procedimentos para Tratamento das Manifestações

Art. 6º – As manifestações recebidas serão analisadas pelos ouvidores e encaminhadas aos setores competentes para providências.

Art. 7º – Os usuários serão informados sobre o andamento das manifestações por meio dos canais de atendimento.

## Capítulo VI – Disposições Finais

Art. 8º – Este regimento interno entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela ouvidoria.